sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Estatuto do adolescente

Artigo I -

Fica decretado que todo adolescente deve ser feliz.

Artigo II -
Todo adolescente têm direito à vida e à saúde.

Artigo III -
Decretamos que todo adolescente deve ter total liberdade para fazer o que quiser.

Artigo IV -
Nenhum adolescente deve sofrer qualquer tipo de preconceito.

Artigo V -
Cada adolescente deve ser responsável por suas ações.

Artigo VI -
O adolescente deve cumprir com seus deveres.








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